top of page

Prisão Cautelar de Deolane Bezerra: Aspectos Jurídicos

Regiane da Silva Cardoso

4 de set. de 2024

Na manhã desta quarta-feira, dia 04 de setembro de 2024, foi decretada a prisão cautelar da influencer, advogada e empresária Deolane Bezerra. Entre as acusações divulgadas pela mídia, estão os crimes de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

Segundo o portal de notícias G1, ao todo, foram expedidos 19 mandados de prisão e 24 mandados de busca e apreensão em seis estados.
Não foi possível obter acesso ao processo pois as informações envolvidas demandam sigilo.

A seguir, será realizada uma análise jurídica, de acordo com o Código de Processo Penal, sobre os possíveis fundamentos da prisão e os crimes envolvidos.

Fundamentação da prisão preventiva

De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal: “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.”

Assim, segundo Aury Lopes Júnior (2019, p.762)[1], a prisão preventiva pode ser decretada pela:

a) Garantia da ordem pública: é recorrente a definição de risco para ordem pública como sinônimo de “clamor público”, de crime que gera um abalo social, uma comoção na comunidade, que perturba a sua “tranquilidade”;

b) Garantia da ordem econômica: fim de tutelar o risco decorrente daquelas condutas que, levadas a cabo pelo agente, afetam a tranquilidade e harmonia da ordem econômica, seja pelo risco de reiteração de práticas que gerem perdas financeiras vultosas, seja por colocar em perigo a credibilidade e o funcionamento do sistema financeiro ou mesmo o mercado de ações e valores;

c) Conveniência da instrução criminal (tutela da prova): Aqui, o estado de liberdade do imputado coloca em risco a coleta da prova ou o normal desenvolvimento do processo, seja porque ele está destruindo documentos ou alterando o local do crime, seja porque está ameaçando, constrangendo ou subornando testemunhas, vítimas ou peritos;

d) Assegurar a aplicação da lei penal: em última análise, é a prisão para evitar que o imputado fuja, tornando inócua a sentença penal por impossibilidade de aplicação da pena cominada. O risco de fuga representa uma tutela tipicamente cautelar, pois busca resguardar a eficácia da sentença (e, portanto, do próprio processo).

No caso de Deolane Bezerra, parece se amoldar bem a necessidade de garantir a ordem econômica, tendo em vista as vultuosas quantias envolvidas – cerca de 2,1 bilhões de reais.
 
Crimes investigados

Segundo a imprensa, a influencer está sendo investigada pelos crimes de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

Lavagem de dinheiro

O crime de lavagem de dinheiro está previsto na Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998, segundo a qual é crime: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, sujeito a uma pena de reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Desta forma, a conduta de tentar dar aparência lícita, “limpa” a recursos provenientes de fontes criminosas, é proibida. O crime se consuma com a simples ocultação ou dissimulação da origem do dinheiro, não sendo necessária a reinserção do dinheiro na economia para que esteja consumado.

E ainda, o ato anterior ilícito do qual se originou o dinheiro, não necessariamente precisa ser um crime, podendo ser uma contravenção penal, por exemplo, desde que seja uma infração penal.

Jogos ilegais

Não há, necessariamente na legislação, um crime específico para tutelar a prática de jogos ilegais. Existem vários dispositivos que tutelam diferentes formas de abuso, como a incitação à propaganda enganosa através de plataformas de jogos online, entre outras.

Segundo o Estratégia Carreira Jurídicas, diversos crimes podem ser enquadrados como:

Contravenção penal de propaganda de jogos proibidos:
 
Art. 50, § 3º, "a" do Decreto-Lei nº 3.688/1941: "Consideram-se jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte."
Art. 50, § 4º: "Incorrem na pena de multa, sujeitos à apreensão os instrumentos e objetos, aquele que: a) fizer propaganda de jogo proibido."
 
Crime de publicidade enganosa ou abusiva:
 
Art. 67 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): "Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
 
Participação em organização criminosa:
 
Se a divulgação for parte de um esquema maior, pode ser enquadrada no art. 2º da Lei nº 12.850/2013.
 
 
Evasão de divisas:
Se a divulgação envolver jogos hospedados em servidores estrangeiros, pode-se configurar o crime de evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/1986).
 
Além da prisão preventiva, outras medidas cautelares diversas foram aplicadas ao caso de Deolane como a obrigação de entregar passaportes, suspensão de porte de arma de fogo, cancelamento de registro de arma de fogo, o que pode gerar intensa discussão jurídica sobre a proporcionalidade e necessidade das medidas.

Referências Bibliográficas
 

[1] Lopes Jr., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 1. Processo penal – Brasil I. Tı́tulo
bottom of page