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O que é Agravo Regimental e quando é cabível?
Regiane da Silva Cardoso
11 de ago. de 2024
Muito se discute em diversas imersões jurídicas sobre resultados espetaculares obtidos em sede de julgamento de Agravo Regimental. Mas afinal, o que é isso?
Agravo Regimental é uma espécie de recurso, previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil. Sua nomenclatura atual, com a entrada em vigor do “novo” Código em 2015, foi alterada para Agravo Interno, no entanto, até antes da vigência do CPC/15 não havia previsão desse recurso em lei federal e tão somente no âmbito dos Regimentos Internos dos Tribunais, razão pela qual a nomenclatura “regimental” permanece sendo utilizada.
O Agravo Regimental é cabível contra decisões monocráticas proferidas no âmbito dos tribunais, isto é, quando o relator, desembargador ou ministro decide sozinho, sem submissão ao órgão colegiado.
Na fundamentação do agravo, o recorrente deve impugnar todos os argumentos que discorde na decisão agravada, além de requerer o juízo de retratação.
Quando do recebimento do agravo pelo relator, este intimará a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Apresentadas ou findo o prazo, o relator poderá se retratar da decisão ou discuti-la no âmbito do órgão colegiado com competência regimental.
Em relação ao deslinde prático, Jaime Alves (2024, p.233)[1] ensina que em muitos casos é necessária a apreciação da matéria por órgão colegiado para que seja possível impetração de habeas corpus, sob pena de não conhecimento por supressão de instância.
Referências Bibliográficas
[1] Alves, Jaime Leônidas Miranda. Fábrica de Criminalistas: manual da defesa criminal para defensores públicos e advogados / Jaime Leônidas Miranda Alves. – 2 ed. – Leme – SP: Mizuno, 2024. 584 p.
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