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Queimadas Ilegais à Beira de Rodovias e a Responsabilidade Jurídica

Regiane da Silva Cardoso

26 de ago. de 2024

O interior do Estado de São Paulo, apresentou inúmeras queimadas em área de plantação durante a terceira semana de agosto de 2024; Ocorre que nem todos os incêndios foram oriundos da baixa umidade do ar e altas temperaturas. Alguns incêndios foram provocados. Como fica a responsabilidade penal e civil nesse caso?


Conforme o artigo 250 do Código Penal, é crime causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, sujeito a pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. No § 1º, há diversas causas de aumento de pena em 1/3 (um terço), sendo uma delas o incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Há previsão também da figura do incêndio criminoso na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) se o incêndio é provocado em mata ou floresta. Assim, pelo princípio da especialidade, o dispositivo do Código Penal tutela os crimes de incêndio provocados em lavoura ou pastagem. Segundo Nucci (2024, p.1.106)[1] lavoura é plantação ou terreno cultivado; pastagem é o terreno onde há erva para o gado comer;

Assim, como a maioria dos incêndios dos últimos dias foram em plantações de cana-de-açúcar, resta ao Código Penal tutelar a incolumidade pública. Por ser crime de alto potencial ofensivo, não é cabível nenhum dos institutos despenalizadores, a não  ser o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), observando que este NÃO É UM DIREITO  SUBJETIVO DO ACUSADO, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Em Habeas Corpus Nº 161.251 - PR (2022/0055409-2).

E como fica a responsabilidade civil?

A responsabilidade civil, por sua vez, é regida pelos princípios gerais do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece a reparação por danos causados a terceiros:
Código Civil - Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (dolo ou culpa), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Isso inclui danos materiais (como destruição de bens) e danos morais (prejuízos emocionais ou à imagem).

Quando uma queimada provoca danos à vegetação, à fauna, ou até mesmo a terceiros (como acidentes de trânsito causados pela fumaça), o autor do incêndio pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a indenizar os danos.

Nesse sentido, Sudário (2024)[2] sustenta que a responsabilidade civil ambiental, determina que qualquer pessoa (física ou jurídica) que cause danos ao meio ambiente tem a obrigação de repará-los. Esse conceito é fundamental para assegurar que nossos recursos naturais — como florestas, rios, e o ar que respiramos — sejam preservados e mantidos em condições saudáveis para nós e para as futuras gerações.
 
 Referências Bibliográficas

[1] NUCCI, Guilherme de S. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024. E-book. ISBN 9788530994310. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530994310/. Acesso em: 26 ago. 2024.

[2] Sudário, Pedro Esperanza . Conheça as particularidades da reparação dos danos ao meio ambiente. Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jun-07/conheca-as-particularidades-da-reparacao-dos-danos-ao-meio-ambiente/
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