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O Que É Livramento Condicional?

Regiane da Silva Cardoso
10 de out. de 2024
Livramento condicional é uma modalidade de cumprimento de pena para quem já foi definitivamente condenado e já está cumprindo pena.
Com a concessão do benefício, o condenado terá sua liberdade antecipada mediante o cumprimento de alguns requisitos. O livramento pode ser concedido a apenados nos regimes aberto, semiaberto e fechado, não havendo que se falar em vedação de progressão por salto (per saltum).
Em linhas gerais, a Lei de Execução Penal e o Código Penal dispõem que, para o deferimento do benefício, são necessários alguns requisitos, como a pena ser igual ou superior a 2 anos, já ter cumprido 1/3 da pena se não reincidente em crime doloso ou 1/2 da pena se reincidente, além da reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo. Também é necessário o preenchimento de requisitos subjetivos, como bom comportamento carcerário, não cometimento de falta grave, aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho lícito, entre outros.
É importante ressaltar que as consequências da revogação do livramento condicional são extremamente gravosas, e, por isso, a defesa deve avaliar com cautela a viabilidade de aceitação ou não. Existem algumas situações que obrigatoriamente ocasionam a revogação do livramento, como nova condenação por crime cometido na vigência do benefício, condenação por crime anterior, e a soma de penas de infrações diversas que resultem no não preenchimento dos requisitos.
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