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Decreto 11.856/2023: Institui a Política Nacional de Cibersegurança

Regiane da Silva Cardoso

10 de jan. de 2024

Após invasões e ataques à conta digital da primeira-dama Janja no X (antigo twitter), presidente Lula assinou decreto instituindo o Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber.


Foi publicado em 26 de dezembro de 2023 o Decreto nº 11.856 que instituiu a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança.

Entre as disposições do decreto está a criação do Comitê Nacional de Cibersegurança, que possui atribuições de promover a comunicação entre os entes federados em matéria de segurança cibernética, propor medidas de educação e formular propostas para aperfeiçoamento da prevenção de acidentes cibernéticos, entre outros.
Em seguida foi detalhada a composição do Comitê, que contará com um representante de diversos órgãos e entidades como o Ministério da Fazenda, Educação, Controladoria-Geral da União, etc.

Foi definido que o Comitê se reunirá trimestralmente para deliberação das Políticas de Cibersegurança.
O decreto representa um passo a mais rumo a regulamentação de sistemas, servidores e toda ação envolvendo dispositivo ligado à internet, que ainda hoje carece de disposições legais.

No Brasil, há a Lei 12.965/2014 conhecida como Marco Civil da Internet, fundada na liberdade de expressão, pluralidade, diversidade, finalidade social das redes, entre outros.
Embora não se trate de lei específica para regulamentação de crimes e ataques cibernéticos, a referida lei inovou em regulamentar a responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Segundo o artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Além disso, o decreto está em consonância com o capítulo “DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO”, disposto a partir do artigo 24 do Marco Civil da Internet, que dispõe acerca da promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet, com participação do Comitê Gestor da internet no Brasil, que não se confunde com o Comitê Nacional de  Cibersegurança.

Espera-se que as políticas a serem implementadas supram as necessidades educacionais e de utilização quanto ao uso lícito da internet e dispositivos informáticos.

FONTES:
BRASIL. Decreto Nº 11.856, De 26 De Dezembro De 2023.        Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11856.htm

BRASIL. Lei Nº 12.965, De 23 De Abril De 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm


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